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Definidas as datas para o pagamento do IPTU 2019

Está publicado desde a sexta-feira (28), o decreto que define o calendário de pagamento dos tributos municipais de Cariacica. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) foi atualizado conforme previsto na Lei Orgânica do Município, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O índice teve correção de 3,86%, correspondente ao período entre dezembro/2017 e novembro/2018. O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2019 termina em 10 de abril, com desconto de 8% para pagamento à vista em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até seis vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20. Isenção Em Cariacica, os moradores de vias não pavimentadas têm direito à isenção do IPTU. De acordo com a Lei Complementar 055/2015, podem solicitar a isenção os moradores cujos imóveis estão localizados em ruas não asfaltadas, desde que seja a residência do contribuinte. Além disso, o munícipe deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro. A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento. Moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas também possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 25.862,06 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na Prefeitura. O requerimento da isenção ou de sua renovação é feito por meio de formulário próprio, disponível na Central Faça Fácil, em frente ao Terminal de Campo Grande; ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do Palácio Municipal de Cariacica. Para o Exercício de 2019, todos os requerimentos devem ser feitos de 01 de fevereiro até o pagamento da cota única (10 de abril). A isenção deve ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto. ISS Os contribuintes que pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de base fixa poderão pagar o imposto em cota única até o vencimento, em 11 de março de 2018, com direito a desconto de 10%. Caso o cidadão queira parcelar, o valor poderá ser dividido em até 10 vezes sem desconto. Pagamentos em atraso Sobre o pagamento de tributos municipais em atraso, o morador pode se dirigir, durante todo o ano, à Central de Atendimento da Prefeitura ou à Central Faça Fácil e solicitar a guia para o pagamento com o valor atualizado. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podem ser pagos o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), taxas de alvará/vistoria e autos de infração. O parcelamento de débitos junto ao poder municipal, bem como descontos de multas e juros, segundo a Lei Municipal 5.325/2014. O contribuinte que pagar a dívida ativa em cota única, desde que não esteja ajuizada, nem parcelada, terá o prazo até 12 de abril para pagamento com desconto de 50% sobre multa e juros, conforme previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar 27/2009. Confira o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS): 10/04/2019 – Cota Única com desconto de 8%, conforme o Programa “Pague em Dia, Pague Menos” 10/04/2019 – 1ª parcela 10/05/2019 – 2ª parcela 10/06/2019 – 3ª parcela 10/07/2019 – 4ª parcela 12/08/2019 – 5ª parcela 10/09/2019 – 6ª parcela   Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) base fixa / Trabalho Pessoal 11/03/2019 – Cota Única com 10% de desconto 11/03/2019 – 1ª parcela 10/04/2019 – 2ª parcela 10/05/2019 – 3ª parcela 10/06/2019 – 4ª parcela 10/07/2019 – 5ª parcela 12/08/2019 – 6ª parcela 10/09/2019 – 7ª parcela 10/10/2019 – 8ª parcela 11/11/2019 – 9ª parcela 10/12/2019 – 10ª parcela Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) base variável Data de Vencimento: até o dia 20 do mês posterior ao da prestação dos serviços. Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás 08/04/2019 – Cota única sem desconto 08/04/2019 – 1ª parcela 06/05/2019- 2ª parcela 06/06/2019- 3ª parcela 06/07/2019 – 4ª parcela 06/08/2019 – 5ª parcela 06/09/2019 – 6ª parcela Serviço: CENTRAL FAÇA FÁCILAvenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande). Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábado, das 8h às 13h PROTOCOLO GERALPalácio Municipal, Trevo de Alto LageFuncionamento: segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre os impostos municipais, o morador pode entrar em contato pelo telefone 3354-5870, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

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